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DOU 25.07.2007
Determina que a Secretaria de
Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com
outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote
todas as providências necessárias à organização
da assistência ao portador de obesidade grave.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e Considerando a
Portaria nº 1.569, de 28 de junho de 2007, que
institui diretrizes para a atenção à saúde, com
vistas à prevenção da obesidade e à assistência
ao portador de obesidade; e Considerando a
necessidade de regulamentar técnica e
operacionalmente a atenção aos pacientes com
indicação de cirurgia bariátrica, resolve:
Art. 1º Determinar que a
Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou
em conjunto com outras Secretarias do Ministério
da Saúde, adote todas as providências
necessárias à organização da assistência ao
portador de obesidade grave, contemplando:
I - as diretrizes e
formulários para a avaliação inicial e
especializada com vistas à cirurgia bariátrica,
as indicações, o preparo e o pós-operatório, o
acompanhamento a curto, médio e longo prazos dos
doentes operados, as indicações de cirurgia
plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica e a
avaliação dos resultados observados;
II - os fluxos de
encaminhamento dos doentes entre os
estabelecimentos de saúde nos diversos níveis da
atenção;
III - as normas de
credenciamento e habilitação na alta
complexidade dos hospitais; e
IV - a exclusão, recomposição
e a inclusão, na Tabela de Órteses/Próteses e
Materiais Especiais (OPM) do Sistema de
Informação Hospitalar (SIH/SUS) e nas tabelas de
procedimentos do SIHSUS e do Sistema de
Informação Ambulatorial (SAI/SUS), dos
procedimentos necessários à assistência ao
portador de obesidade grave.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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