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O Ministro de Estado da Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS 628, de
26 de abril de 2001, que aprovou o Protocolo de Indicação de
Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida – Gastroplastia no âmbito
do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a
necessidade de permanente atualização dos procedimentos de alta
complexidade e estratégicos, constantes das Tabela do SIA/SUS e SIH/SUS,
e
Considerando a
necessidade criar mecanismos que facilitem o acesso aos pacientes
submetidos à Gastroplastia, aos procedimentos de cirurgia plástica
corretiva, quando tecnicamente indicado, resolve:
Art. 1º Incluir na
Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimentos e
procedimentos abaixo descritos:
38.101.04.1 - Cirurgia Plástica Corretiva pós Gastroplastia
38.058.13.8 – Dermolipectomia Abdominal pós Gastroplastia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
450,00 |
322,50 |
15,00 |
777,50 |
282 |
VI |
02 |
18 a 60 |
CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7
38.059.06.1 – Mamoplastia pós Gastroplastia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
440,00 |
312,50 |
15,00 |
767,50 |
282 |
VI |
02 |
18 a 60 |
CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7
38.060.06.0 – Dermolipectomia Crural pós Gastroplastia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
450,00 |
322,50 |
15,00 |
777,50 |
282 |
VI |
02 |
18 a 60 |
CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7
38.061.13.9 – Dermolipectomia Braquial pós Gastroplastia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
450,00 |
312,50 |
15,00 |
767,50 |
282 |
VI |
02 |
18 a 60 |
CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6, L90.7
Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de
procedimentos e procedimento abaixo descritos:
38.101.05.0 - Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em
pacientes pós Gastroplastia.
38.000.00.8 - Cirurgias
Plásticas Corretivas Seqüenciais em Pacientes pós Gastroplastia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
00,00 |
00,00 |
00,00 |
00,00 |
00,00 |
0 |
00 |
00 |
Parágrafo único. A cobrança do procedimento 38.000.00.8- Cirurgias
Plásticas Corretivas Seqüenciais em pacientes pós gastroplastia será
efetuada da seguinte forma:
1 - Os procedimentos constantes do Art. 1º desta Portaria, poderão
ser cobrados simultaneamente (no máximo de 02) por AIH, quando as
condições clínicas do paciente assim o permitirem.
2 - Na AIH deverá ter como procedimento solicitado e realizado:
38.000.00.8- Cirurgias Plásticas Seqüenciais em Pacientes pós
Gastroplastia.
3 - Os procedimentos realizados, constantes do Art. 1º desta
Portaria, deverão ser lançados no Campo Procedimentos Especiais da
AIH, em ordem decrescente, sendo que no primeiro e segundo
procedimentos lançados serão pagos 100% do valor total de cada
procedimento.
Art. 3º Alterar na Tabela do SIH-SUS o valor do procedimento
33.022.04.6 – Gastroplastia, conforme o abaixo descrito:
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
1000,67 |
322,50 |
130,58 |
1453,75 |
386 |
VI |
10 |
18 a 60 |
Art. 4º Alterar na Relação de Órteses e Próteses a descrição e o
valor da OPM 93.481.30.6 – Kit Grampeador Linear Cortante + 3 cargas
para 93.481.30.6 – Kit Grampeador Linear Cortante + 4 cargas.
|
Código |
Quantidade |
Nome |
Valor em R$ |
|
93.481.30.6 |
01 |
Kit Grampeador Linear Cortante + 4 cargas. |
1.457,09 |
Art. 5º Definir que, para realização
dos procedimentos constantes dos Artigos 1º e 2º deverá ser
preenchido o formulário INDICAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA
PÓS GASTROPLASTIA, constante do Anexo desta Portaria, que terá,
obrigatoriamente, que fazer parte do prontuário médico.
Art. 6º Estabelecer que os
procedimentos objeto desta Portaria somente poderão ser efetuados
mediante indicação pelo Serviço que realizou o procedimento de
Gastroplastia, em Unidades Hospitalares previamente habilitadas que
tenham Serviço de Cirurgia Plástica, composto por Cirurgiões
Plásticos, com título de especialista reconhecido pela Sociedade
Brasileira de Cirurgia Plástica, ou Certificado de Residência Médica
em Cirurgia Plástica reconhecido pelo MEC.
Parágrafo único. Ficam,
automaticamente, habilitados para realização dos procedimentos
objeto desta Portaria os Hospitais autorizados pela Secretaria de
Assistência à Saúde para realização dos procedimentos de
Gastroplastia.
Art. 7º Estabelecer que, para
cobrança dos procedimentos objeto desta Portaria, deverá ser
lançado no campo “AIH anterior” o número
da AIH referente à cirurgia de Gastroplastia realizada no paciente.
Art. 8º Definir que os
procedimentos de que trata esta Portaria serão custeados pelo Fundo
de Ações Estratégicas e de Compensação, sendo incluídos na Relação
de Procedimentos Estratégicos do SIH-SUS.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta
Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar os Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e
Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS
10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e
Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde –
SUS
Art. 9° Determinar à
Secretaria de Assistência à Saúde que, em ato próprio, adote as
medidas necessárias para a implementação do disposto nesta Portaria.
Art. 10. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da
competência abril
de 2002.
BARJAS NEGRI
ANEXO
INDICAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS GASTROPLASTIA
I – AVALIAÇÃO INICIAL
|
1 - NOME DO PACIENTE: |
_____________________________ |
|
2 - IDADE: |
____________(anos) |
|
3 - PESO_____(kg) anterior à gastroplastia |
|
4 – PESO______(kg) atual |
|
5 – ALTURA___(cm) |
|
6- IMC__(kg/m²) |
|
7 - Resultados de exames atuais: |
|
|
|
|
II -
SITUAÇÕES CLÍNICAS/DOENÇAS ASSOCIADAS
|
HAS [ ] |
Diabetes [ ] |
Dificuldades Respiratórias [ ] |
Artrose [ ] |
Outras [ ] |
|
OUTRAS (se assinalada a opção "outras" acima, informar) |
_______________________ |
|
______________________________________________________ |
|
______________________________________________________ |
|
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|
III-
TEMPO DECORRIDO DA REALIZAÇÃO DA GASTROPLASTIA
IV – PARECER DO MÉDICO RESPONSÁVEL:
[ ] O paciente preenche os critérios de indicação de cirurgia
plástica reparadora pós gastroplastia
[ ] O paciente não preenche os critérios de indicação de cirurgia
plástica reparadora pós gastroplastia
V - INDICAÇÕES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS
GASTROPLASTIA:
VI -
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DO MÉDICO AVALIADOR
- Nome da Unidade
Hospitalar
- Nome e CRM do Médico
Avaliador
VII -
O PACIENTE ESTÁ APTO A REALIZAR A CIRURGIA
[ ] SIM [ ] NÃO
LOCAL E DATA__________________________________________
Assinatura e Carimbo do Responsável Técnico pelas informações
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